Em 22 de março de 2022, a União Europeia emitiu o Regulamento (UE) 2022/456 para aprovar a substância básica quitosana (quitosana). Este Regulamento entrará em vigor no vigésimo dia a partir da data de sua promulgação.
A entrada correspondente é adicionada ao Anexo Parte C do Regulamento da UE (UE) nº 540/2011, número 24. As informações de aprovação específicas são as seguintes:
Nome comum e número de identificação:
Quitosana CAS No. 9012-76-4 EC No. 618-480-0
Pureza: Maior ou igual a 85% de quitosana, metais pesados até 20mg/kg, grau alimentício, de acordo com o "extrato de quitosana de fungo" especificado em (UE) 2017/2470 (2).
Data de aprovação: 11 de abril de 2022
Sub-regras: A quitosana deve ser utilizada de acordo com as condições específicas contidas no relatório de revisão da quitosana (SANTE/10594/2021), especialmente as conclusões dos apêndices I e II.










